MOVIMENTO INTERVENÇÃO E CIDADANIA
PROPOSTA
Tendo em conta que a primeira reunião do MIC, realizada em Coimbra no dia 18.02.2006 com a presença de Manuel Alegre, aprovou a Carta de Intenções do movimento e estabeleceu algumas orientações sobre as áreas prioritárias de intervenção e o modo como o movimento se pode organizar para concretizar os seus objectivos;
Tendo em conta os pontos 7, 8, 9 e 10 da Carta de Intenções e a necessidade da sua compatibilização, quer com a matriz organizacional adoptada no movimento de apoio à candidatura de Manuel Alegre à Presidência da República, quer com os imperativos legais mínimos que permitam enquadrar uma intervenção colectiva de tipo novo;
Tendo em conta que, volvido mais de um mês sobre a realização das eleições presidenciais, urge dar corpo e sentido à renovada mobilização voluntária de cidadãos em torno das causas e valores propostos por Manuel Alegre no seu Contrato Presidencial,
Propõe-se:
Que seja criado, de imediato, o MICPorto, como núcleo integrante do Movimento Intervenção e Cidadania nacional (MIC)
Que o âmbito geográfico de vinculação dos cidadãos ao movimento corresponda à região do Porto.
Que, a partir de 8 de Março, se envie ao maior número possível de subscritores da candidatura de Manuel Alegre da região do Porto (através dos diversos meios disponíveis: correio postal, fax, correio electrónico, blog) uma ficha de participação no MICPorto (Anexo 1), acompanhada da Carta de Intenções do MIC, de um texto sobre os Modos de Apoio e Funcionamento (Anexo 2) e da proposta de Agenda para 2006 (Anexo 3).
Que se estabeleça o dia 30 de Março como data-limite de recepção das fichas dos cidadãos que pretendam ser participantes fundadores MICPorto.
Que, em assembleia-geral de participantes fundadores a realizar em 6 de Abril, na Junta de Freguesia de Vitória, seja constituída a Comissão Coordenadora Anual do MICPorto, ratificados o texto Modos de Apoio e Funcionamento e a Agenda 2006.
Que, a 31 de Março, sejam enviados à Comissão Coordenadora Provisória do MIC nacional a lista dos participantes fundadores do movimento bem como os documentos ratificados pela assembleia-geral.
Que, até se encontrar uma sede definitiva para o MICPorto, se proponha aos proprietários a continuação da cedência das instalações da Praça Carlos Alberto, como sede.
Que, até à realização da assembleia-geral, possa a comissão que coordenou a campanha distrital da candidatura, realizar todas as tarefas agora propostas.
Que, até 15 de Abril, a Comissão Coordenadora Anual prepare e remeta às entidades competentes o processo de legalização do MICPorto.
PORTO
14 DE MARÇO 2006
A ex-comissão coordenadora da campanha distrital de Manuel Alegre à Presidência
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ANEXO 1
MOVIMENTO INTERVENÇÃO E CIDADANIA DO PORTO
(MICPorto)
FICHA DE PARTICIPAÇÃO
……………………………………………………………………… (nome), residente em ……….…………………………………………………………, com o Tel.…………… e Tlm………………, declarando concordar com as causas e valores do Contrato Presidencial de Manuel Alegre e aceitando os princípios inscritos na Carta de Intenções do Movimento Intervenção e Cidadania, solicito a adesão ao Movimento Intervenção e Cidadania do Porto (MICPorto), representante na região do Porto do referido movimento.
Para apoiar a actividade do MICPorto, proponho-me, através de transferência bancária, a contribuir com um donativo mensal de € ……… ou anual de € ……….. (riscar a não opção) e disponibilizar os seguintes dados pessoais:
B.I. nº……………………………. datado de ………………. do A.I. de ..………...
Profissão / Ocupação ……………………………………………….. Idade ……..…
Entidade (de trabalho) …………………………………………………………………
Endereço electrónico ……………………………………………………....................
Área (s) de participação cívica prioritária (s):
………………...............................................................
....../..../.........
O interessado
……………………………………………………….
Informações voluntárias adicionais
NIB ………………………………………. Banco………………………………
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ANEXO 2
MOVIMENTO INTERVENÇÃO E CIDADANIA DO PORTO
(MICPorto)
MODOS DE APOIO E FUNCIONAMENTO
O Movimento Intervenção e Cidadania do Porto (MICPorto) deve constituir-se, na região do Porto, como a plataforma mínima legal de intervenção dos cidadãos ou dos núcleos que se identificam com as causas e valores propostos pelo Movimento Intervenção e Cidadania (MIC). Sendo assim, integra todos os cidadãos que, individualmente, aceitem subscrever a respectiva ficha de participação.
O conjunto destes participantes aderentes constitui a assembleia-geral do movimento. Na sua primeira reunião, a assembleia-geral de aderentes aprova a constituição de uma comissão coordenadora, formada por onze (11) membros. Esta comissão coordenadora, cujo mandato tem a duração máxima de 1 (um) ano, exerce as funções de gestão corrente do movimento, garante a troca de informações regulares entre todos os seus membros, representa o MICPorto nas reuniões do MIC a nível nacional, representa o movimento junto de terceiros, mantém actualizada a lista de adesões, é responsável pela contabilidade simples do movimento e coordena as assembleias-gerais.
A assembleia-geral reúne uma vez de dois em dois meses sendo que, na última reunião antes do final de mandato da comissão coordenadora anual, aprova a constituição de uma nova comissão que, obrigatoriamente, terá a maioria de membros novos (ou seja, que não fizeram parte da comissão anterior). Cada comissão coordenadora anual estabelecerá o seu próprio funcionamento interno, que deverá ser divulgado junto dos participantes do MICPorto até ao final do 1º mês do mandato. A assembleia-geral tem capacidade para tomar decisões qualquer que seja o número de participantes presente, desde que seja convocada pela comissão coordenadora anual com uma antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.
O apoio dos participantes no MICPorto faz-se através de contributos pecuniários mensais ou anuais a decidir pela assembleia-geral, na sua primeira reunião de cada ano, bem como através da participação voluntária nas actividades propostas pela comissão coordenadora anual e também através da realização de acções da responsabilidade dos núcleos locais a que pertencem. Em contrapartida, os participantes no movimento deverão receber e produzir informação (folha informativa, jornal, meios da web) sobre todos os assuntos que se enquadrem nos objectivos do MIC.